quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Como tinha dito, "Vemo-nos em Tribunal!"

Exmº Senhor Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Bloguónia
Inq. nº 1234/01.10TBBLG – 1.ª Secção
Bloguótico, residente em cronicadumbloguotico.blogspot.com
Ofendido nos autos à margem referenciados, vem constituir-se Assistente, deduzir acusação particular e formular pedido de indemnização civil contra:
1. Luzinha, residente em http://sluzinha.blogspot.com/
2. Just Me, residente em
http://hotspot4rest.blogspot.com/
3. Sei Lá, residente em
http://possivelmenteu.blogspot.com/
4. JLFT e A.Menina, residentes em
http://diarioadoisumso.blogspot.com/
5. Pensamento Vadio, ex-residente em
http://pensamentovadio.blogs.sapo.pt/
6. Soraia Silva, residente em
http://umdiadecadavez09.blogspot.com/
nos termos e com os seguintes fundamentos:
I – Constituição de Assistente
O Ofendido requer a V/ Ex.ª se digne admiti-lo nos presentes autos como Assistente.
II – Acusação particular

Os Arguidos, essencialmente a partir do dia 20 de Novembro de 2009, tomaram de assalto o “crónica” e, sem qualquer razão para tal, dirigindo-se ao Assistente, difamaram-no.
Os Arguidos publicaram vários coment’s bastante ofensivos, não só em post’s do Assistente, como também em post’s dos blogues da 1ª e 2ª Arguidas, de modo a poderem ser lidos pelos respectivos seguidores e cujo sentido puderam apreender.
Ao divulgar tais coments, os Arguidos quiseram atingir o Assistente na sua honra e consideração blogosférica, desiderato que alcançaram, até porque, tais ditos são objectivamente lesivos do respeito que qualquer ser humano merece.
Os Arguidos agiram livre e conscientemente, bem sabendo serem as suas condutas adequadas a ofender os interesses do Assistente e, como tal, proibidas pela lei penal blogosférica,
Tendo incorrido, em co-autoria material, na prática de um crime de difamação p. e p. no n.º 1 do artigo 184º do Cód. Penal da Blogosfera.
III – Pedido de indemnização Civil
Como consta dos autos, nos referidos circunstancialismos, os Arguidos, “liderados” pelas 1ª e 2ª Arguidas, tomaram de assalto o “crónica”, com o propósito de afrontar o Assistente, ora Requerente.
O Requerente é uma pessoa educada e muito considerada na comunidade blogosférica.

Não obstante terem perfeito conhecimento desses factos, os Arguidos, ora Requeridos, não se coibiram de lhe dirigir imputações e agravos.
Com os juízos de valor difamatórios, que os Requeridos injustamente lhe dirigiram, o Requerente foi lesado na sua honra, orgulho e dignidade,
10º
Causando-lhe, além disso, profundo sentimento de revolta e justificado desgosto,
11º
Tanto mais que foram lidos pelos seus seguidores, amigos e pessoas conhecidas.
12º
A boa reputação do Assistente foi abalada, por força do comportamento ilícito dos Requeridos,
13º
Situação que ainda mais o entristeceu e agonizou.
14º
Tal circunstância comportou para o Requerente preocupações acrescidas que o levaram a perder grandemente a sua estima,
15º
Que o fez mergulhar numa grave situação de carência blogosférica,
16º
Levando-o a deixar de cumprir, as suas obrigações para com os seus seguidores, abstendo-se de publicar ou comentar posts, por várias semanas.
17º
Ora, o supra exposto portou para o Requerente um profundo abalo psicológico,
18º
Que não teria ocorrido se os Requeridos não tivessem adoptado aquele comportamento ilícito criminal.
19º
Não satisfeitas, a 1ª e 2ª Arguidas, publicaram recentemente nos respectivos blogues, insinuações graves e pouco abonatórias para o Requerente, como se pode comprovar pelo POST 1 e POST 2, ora juntos.
20º
Com a toda a situação acima descrita, sofreu o Requerente avultados danos morais que, apesar de serem insusceptíveis de reparação, são, no entanto, compensáveis,
21º
Julgando-se adequada compensação de quantitativo não inferior a 7,5€.
Termos em que deve:
a) ser o Ofendido admitido nos autos como Assistente;
b) as presentes acusações serem julgadas provadas e procedentes, com as consequências legais;
c) condenar-se os Requeridos a pagar ao Requerente, a título de indemnização pelos danos morais sofridos, a quantia de 7,5 euros.
Requer a V. Exª se digne ordenar a notificação dos Requeridos para contestarem, querendo, indicando, desde já, o Requerente que não se opõe a que a compensação seja substituída por coment’s extremamente simpáticos e elogiosos.
Prova:
a) A dos autos,
b) Testemunhas, a apresentar: todos os restantes seguidores do “crónica”.
Valor: 7,5 € (sete euros e cinquenta cêntimos).
Junta: procuração, 2 posts e comprovativo do pagamento de taxa de justiça.
O Defensor Oficioso,

50 comentários:

Margarida disse...

OMG!!!

Até às últimas consequência, não?!

Margarida disse...

Já agora, eu sou testemunha de quem pagar mais! ahaah =P

Sílvia Barros disse...

Olha...passou-se dos carretos!!

Nuvem disse...

LOL
Eu testemunho por ti ;)
lolol
o que se faz por uns comments simpáticos :)
beijinhos

Sea disse...

Realmente o meu à beira deste é mesmo muitoooooo pequerruxinho :D

Kamasutra disse...

Exº Bloguótico,

Assunto: Proc. nº 1234/01.10TBBLG – 1.ª Secção

Venho por este meio salientar que todas as acusações e escumungações manifestados neste seu parcer judicial contra a minha pessoa não têm qualquer fundamento, sou vítima de falsa identidade dado que quem tem falsificado a minha assinatura para assim difamar e atacar sua Excelentíssima imagem tenha sido A.Menina, não tenho portanto qualquer envolvimento directo ou indirecto com o que se tem passado por estas redondezas afirmando de livre vontade e com toda a certeza que por ser residente no mesmo endereço que mencionou não terei que ser responsabilizado pelos comportamentos obscenos e criminais da minha, até então, parceira. Será de acordo com certeza que não o conheço e o senhor também não me conhece logo não teria do porquê de degradar a sua preservadissíma imagem, que pelo que vejo é um senhor dado ao respeito.
Aguardo os seus sinceros pedidos de desculpas e que retire as queixas a que fui acusado injustamente e sem qualquer credibilidade. Se estiver disponível proponho mover uma acção contra A.Menina por falsificação de assinatura e falsa identidade e gostaria que testemunha-se com este episódio sórdido a que fui sujeito tal não é falta de escrúpulos da pessoa que me meteu em cargas de trabalhos levando-me a ter desgostos com terceiros.

Atentamente,
JLFT - O verdadeiro.

Impressão Digital:

Lexmark XX1000 Series.

mjf disse...

Olá

Façam as pazes, jantem num bom restaurante e esqueçam as supostas acusações_=)))
eheheheh


beijocas

Marcelino Teles disse...

Não sendo leigo na matéria, julgo no entanto que esta acusação particular omite um dos requisitos essenciais que é a forma de processo no que respeita à composição do tribunal (Singular, Colectivo ou de Júri).
Não obstante, sempre aguardo pela acusação, ou despacho de arquivamento, do MP, pois o crime em causa parece-me de natureza pública. Como seguidor atento da crónica, julgo que também tenho legitimidade para me constituir assistente nos autos, para o que aguardo a respectiva notificação
Se assim não suceder, disponibilizo-me também para fazer parte da prova testemunhal, podendo me acrescentar no rol.

Miepeee disse...

Ai rapaz estou preocupada contigo... nao te cures nao.. ahahahha
Beijinhos.

Olhos Dourados disse...

Tudo isso por 7,5 €??

Genitrix disse...

ah ah ah ah ah
o baile está armado

Nevoeiro de Verão disse...

OMFG

Muito muito muito bom xD

Vaca na Lua disse...

Bem...isto está bonito!

Aguardo desenvolvimentos!

Luzinha disse...

Já comento decentemente a esta coisa... mas eu gostaria de fazer uma pergunta... PORQUÊ QUE EU APAREÇO NA CABEÇA DE LISTA????? Ahahahha

Bloguótico disse...

- MM: até às últimas, mesmo! Eu tinha avisado! Não te deixes subornar por quem quer que seja... a menos que seja em meu favor, pronto! LOL

- SÍLVIA MARIA: acredita que já tenho ouvido isso várias vezes, mesmo antes deste post... mas desta vez, os culpados são aqueles arguidos! LOL

Bloguótico disse...

- NUVEM: agradeço o apoio e a disponibilidade! Knt aos coments ultra simpáticos... creio que eles vão preferir pagar aquele exorbitante montante reclamado! LOL

- SEA: nesta matéria convém ser-se bastante minucioso… daí a extensão do post! Contudo, na verdade, mais uns artigos não fariam mal a ninguém... tendo em conta a gravidade da situação! LOL

Bloguótico disse...

- JLFT: de facto, no coment que fez com que o teu nome constasse entre os arguidos, não consta essa “assinatura electrónica… o que me causou alguma suspeição! A comprovar-se o que agora alegas, o pedido de desculpas será imediatamente feito e a “queixa” retirada, como não poderia deixar de ser… e, claro, testemunharei na dita acção! CONTUDO, antes de o fazer, aguardarei que A. Menina se pronuncie a esse respeito… afinal de contas, na Blogosfera, o princípio do contraditório também assume especial importância! :D

Bloguótico disse...

- MJF: eu estou disposto a isso… aliás, mostrei-me disponível para que a compensação devida pudesse ser substituída por um ou outro coment com efeitos positivos no meu ego, por parte dos arguidos!! LOL

- MIEPEEE: LOOOL… agradeço a preocupação, mas parece que a cura ainda não é conhecida! :D

Bloguótico disse...

- BERDADES: devemos ter em conta que o regime jurídico aplicável ao caso é o da Blogosfera… sendo que dispõe de um código penal e processual próprio, como resulta do requerimento! :D
Julgo que esta é a tua primeira intervenção (activa) no “crónica”, por isso sê, formalmente, bem-vindo a este antro de palhaçada e obrigado pela visita… e pela disponibilidade para fazeres parte da prova testemunhal! ;D

Bloguótico disse...

- OLHOS DOURADOS: devo confessar que também achei a quantia exagerada, mas pronto… os arguidos a isso me obrigaram! LOOL

- SARA: eu diria que está armadíssimo! :D

- NEVOEIRO DE VERÃO: obrigado… Espero é que o processo chegue a bom termo... e que não me traga dissabores, como vagamente suspeito! LOOL

- VACA NA LUA: está bonito, está… mas é agora! Porque enquanto andei ausente, a coisa estava feia… muito feia, para os lados do "crónica"! LOOL

Bloguótico disse...

- LUZINHA: desde já, apesar dos teus últimos coments, tenho receio desse teu “já respondo convenientemente”!! LOL
A disposição dos arguidos tem em consideração a gravidade e intensidade dos juízos difamatórios...
Tu e a Just "lideram a lista", porque não se abstiveram de publicar posts nos vossos blogues atentatórios à minha pessoa... ao contrário dos restantes arguidos! LOL

Kamasutra disse...

Como vê Bloguótico tudo comprova que sou imune as suposições impostas. Aguardaremos então a manifestação de A.Menina.

JLFT

Kamasutra disse...

Vasco da Gama & Cristóvão Colombo, Advogados Associados S.A
Rua da Justiça nº 1234, 2º Esq.
9999-000 Porto, Portugal

Data de emissão: 13.01.2010


Ex.º sr. Bloguótico,

Serve a presente para informar que a partir da data de emissão da mesma, o escritório Vasco da Gama & Cristóvão Colombo, Advogados Associados S.A, se encontra a representar os interesses legais d’A.Menina.
Posso desde já adiantar que A.Menina afirma ser inocente, e vai mais longe dizendo que se sente vitima de uma cavala montada contra a sua pessoa de forma a denegrir a sua imagem e integridade.
Não é preciso referir todas as causas humanitárias e lutas pelos direitos de igualdade em que a nossa cliente se encontra envolvida para testemunhar a favor da sua integridade e do seu elevado carácter moral.
Como tal todos os recursos estão já em andamento de forma a que este julgamento seja tratado da forma mais breve e discreta possível, pois visto que todos os envolvidos são figuras publicas, não é do interesse de nenhuma das partes “lavagem de roupa suja” em praça publica.
A minha cliente também não responde por nenhuma das acusações feitas ao seu, até então, marido, uma vez que os autos do divorcio já se encontram também a decorrer na comarca do governo civil de Braga.

A minha cliente encontra-se a gozar férias em parte incerta fora do país, pelo que todo e qualquer assunto relacionado com o referido processo deve passar por este escritório.

Sem mais de momento, com os melhores comprimentos e disponíveis para qualquer esclarecimento,

Dr. Vasco da Gama
Dr. Cristóvão Colombo

Kamasutra disse...

(Com um capuz na cabeça)

CALÚNIASSSSSSSSSSSSSS!!!!

CALÚNIASSSS!!!!

UM GAJO JÁ NÃO PODE SER POBRE!!!!

ARRREEEEEEEE MULHER QUE ESTÁS FEITA!!!

Rita Mendes disse...

eu ja tinha pensado na solução para o vosso caso! alias, estava a pensar publica-lo em Nenhures brevemente... (espera e verás). por enquanto vou rindo com as vossas guerrinhas! e cada vez se encaixam mais no meu plano ;)
beijinho

Marcelino Teles disse...

Epá é melhor marcar data para julgamento antes que Bento XVI chegue a Portugal! É que pela simplicidade dos crimes não tenho dúvidas que uma amnistia papal deita tudo por terra, excepção feita, naturalmente ao pedido cível!

Bloguótico disse...

- JLFT: ouvida a posição dos Advogados d’A. Menina, diria que a prova dessa imunidade não será fácil! Procura um Advogado… talvez consigas chegar a acordo com A.Menina e os advogados dela patrocine ambos, nesta matéria!! LOOL
Aproveito a oportunidade para inquinar qualquer responsabilidade no “divórcio” que, eventualmente, possa vir a ser decretado! :D

Bloguótico disse...

- SRS. DRS. GAMA E COLOMBO: acusando a recepção do V/ “ofício”, esclareço que, de facto, o princípio da presunção de inocência vigora no ordenamento jurídico blogosférico, contudo, por mais humanitária que seja a V/ cliente, parece-me que a prova constante nos autos dificilmente pode ser contestada! Com efeito, instigo V/ Ex.ªs a convencer a cliente a optar pelo “pedido alternativo”! ;D
Grato pela atenção prestada!

Bloguótico disse...

- ENCAPUÇADO: cuidado com os impropérios… quer-me parecer que os Drs. Vasco da Gama e Cristóvão Colombo não brincam em serviço! LOL

- BOO: solução?!!! LOOOOOOL
Seja como for, esperarei para ver esse misterioso plano! Enquanto isso, acho que rir é mesmo o melhor remédio! :D

- BERDADES: simplicidade dos crimes?!!! Eu nunca mais fui o mesmo depois daqueles incidentes!! Na blogosfera a Justiça é rápida, daí que não eu corra esse “risco papal”! LOOL

Kamasutra disse...

Aos meus amigos e familiares,

Não tenho qualquer réstia de dúvida, o Mundo desabou na minha cabeça. Tal como foi visto por todos ao longo destes inúmeros anos levei uma vida saudável, recheada de sorrisos e de grandes traumas a flor da pele. Não fiqueis tristes simpatizantes de mim, abandono-vos com a plena consciência que a única coisa a ser feita a remendar o meu erro é mesmo a pena mais agravada possível em todo o Mundo falo por isso na pena de morte. Uma pena incutida de mim para mim não sofrendo por isso julgamentos de terceiros que isso é coisa que me revira o estômago. Após o crime cometido ao Sr. Bloguótico a minha vida virou um inferno, notificações atrás de notificações e um divórcio a caminho, eu não estou para isto...À minha cara mulher, um beijo na testa e que tudo corra bem na sua viagem de parte incerta, os papéis do divórcio não os assinei, divorciada também não ficas, ficas viúva que assim o respeitinho a tocar no que é meu é outro. Ao senhor que foi vítima de qualquer ataque meu as minhas sinceras desculpas e pode deduzir o valor máximo, faço questão que seja o máximo, da indemenização na conta da A.Menina visto que sou o primeiro titular. Amo-vos a todos

Ao Encapuçado que tão simpático foi um bem haja.

Com os melhores comprimentos,
O Grande
O Único
O Fantástico
O Errante e já mais esquecido,
José Tréno

LopesCaBlog disse...

LOL
li até ao fim :)

S* disse...

Como é que eu não conhecia este blogue?

Tribunal Judicial da Blogosfera disse...

N/ Ref.ª: Proc. nº 1234/01.10TBBLG – 1.ª Secção

Atendendo ao teor da comunicação apresentada pelo Arguido JLFT, requer-se ao seu mandatário a junção aos presentes autos de documento comprovativo do óbito, a fim de se confirmar a situação de inutilidade superveniente da lide, nessa parte, prosseguindo-se os autos quanto aos demais arguidos, nos termos da lei penal processual da Blogosfera.

Atenciosamente,
xxx

Bloguótico disse...

- LOPESCA: valente!! Espero poder contar com a tua colaboração neste processo! :D

- S*: ainda não tinham sido apresentados, só isso! Agora que se conhecem, podem ver-se mais vezes! Com sorte, este caso desperta a atenção dos "media" e com isso ser dado a conhecer a muita gente! LOOL
Obrigado pela visita e pelo coment... sê bem-vinda ao "crónica"! :D

Lia disse...

xiii...tu andas é com muito tempo livre!

Eu sou seguidora aqui do boteco mas só testemunho a troco de uma bela...hmmm...recompensa!

Rita Moura disse...

Parvo mas com imaginação e com sentido de humor ; ) ***

pensamentovadio disse...

la la la la la la eu tenho de ser declarada contumaz la la la e tu não me apanhas la la la la

mas face a isto "17ºOra, o supra exposto portou para o Requerente um profundo abalo psicológico" tenho de dizer isto: se a consequencia das acções que nos sãpo imputadas foi o teu abalo psicologico o que é que te provocou a derrocada? (é que não me responsabilizo pelos danos dos outros!)

lol

opinião própria disse...

A coisa está preta... Lol.

ENCAPUÇADO disse...

Folha 040
Certidão de Óbito Inteiro Teor n.º4.135

Certifico que revendo os livros de Registo de Óbito deste Ofício, a pedido da pessoa interessada, neles encontrei um termo, de teor seguinte: sob número 4.135, folha 40 do livro C-2, aos 13 dias do mês de Janeiro de 2010, nesta cidade Blogónia, freguesia de Blogger, em cartório apareceu o Sr. Encapuçado, e declarou que, em domicílio, nesta cidade, no próprio dia, por volta das 21:43:07, falecera um adulto, de cor branca, sexo masculino, de nome JLFT, com 25 anos e 8 meses de idade natural da Blogónia, filho legítimo de pais de que cujo o nome não é para aqui chamado, vitimado de suicídio conforme atestou o Dr. Júlio de Matos, e será sepultado numa vala perto do Passil que ficaram bens à inventariar. Que era esposo de A.Menina, deixando todos os bens à mesma para que posso então assim pagar a sua dívida para com os dividendos. Era o que continha em dito assento o qual foi bem e fielmente extraído do próprio original, ao qual me reporto e dou fé.

Carlos Bastos de Mendes
Escrevente Juramentado

Sei Lá! disse...

Só falo na presença do meu advogado!!


;)

Kamasutra disse...

Vasco da Gama & Cristóvão Colombo, Advogados Associados S.A
Rua da Justiça nº 1234, 2º Esq.
9999-000 Porto, Portugal

Data de emissão: 14.01.2010

Após ter tido conhecimento do suicídio do JLFT, A.Menina fez chegar até nós uma carta que pediu que tornasse-mos publica. A mesma segue em anexo:



"Foi com profundo pesar que vi a notícia da morte do meu querido JLFT. É difícil expressar o meu sentimento, pois era uma pessoa muito querida e amada, por mim e pelos nossos três filhos menores, assim como restantes familiares e amigos.
As recordações que tenho dele permanecerão para sempre no meu coração.
Sinto-me incapazes de encontrar palavras de consolo nas pessoas que me rodeiam para amenizar a dor profunda que sinto.
Quem desejar expressar o seu profundo pesar pela morte do querido JLFT pode deixar as suas palavras de carinho e saudade no seguinte link http://diarioadoisumso.blogspot.com/ morada onde foi tão feliz.


Rezo por ti meu querido JLFT, com a esperança de poder estarmos juntos um dia.

Recebe o meu carinhoso abraço.

A.Menina"



Posteriormente a isto A.Menina, em contacto telefónico com o nosso gabinete, deixou também vincada a vontade de responsabilizar por tal tragédia o autor deste mesmo blogue, pois considera terem sido as suas acusações, perseguições infundadas e pressões psicologias que desencadearam este desfecho macabro e totalmente desnecessário. Em relação a este mesmo processo iremos entrar em contacto com o seu advogado, quando as medidas necessárias estiverem tomadas, e reunidas todas as condições de o levar a tribunal.


Sem mais de momento,
Com os melhores comprimentos e disponíveis para qualquer esclarecimento,

Dr. Vasco da Gama
Dr. Cristóvão Colombo

Bloguótico disse...

- LIA: para a defesa dos nossos direitos arranja-se sempre tempo livre! ;D
Quanto à recompensa pelo testemunho, não vou poder comentar ripostar, pois tudo o que possa dizer pode ser usado contra mim em Tribunal! LOOL

- RITA MOURA: obrigado pelos elogios… especialmente no que toca ao “parvo”! LOL

Bloguótico disse...

- PENSAMENTO VADIO: LOOOL... contudo, segundo a lei processual penal da blogosfera, nada obsta a que o processo possa prosseguir, sendo tu julgada à revelia! :D
Quanto ap porquê da derrocada, deixo isso para a audiência de julgamento! LOOL

- OPINIÃO PRÓPRIA: começo a achar o mesmo… inclusive p’ró meu lado!! LOL

- SEI LÁ: de facto, é uma atitude sensata, embora não deva valer-te de muito... dada a prova constante nos autos! :D

Tribunal Judicial da Bloguónia disse...

- EXMº SR. DR. JÚLIO DE MATOS:

Proc. nº 1234/01.10TBBLG
1.ª Secção
N/Referência: 9876543
Ofendido: Bloguótico
Arguido: JLFT e outros…

Notificação por via post registado

Assunto: Despacho

Fica V. Exª notificado, na qualidade de Defensor do Arguido JLFT, nos termos e para os efeitos a seguir mencionados:

Feita a prova do falecimento do arguido na pendência do processo (cfr. fls. 180) estamos perante uma causa extintiva da sua responsabilidade criminal, que conduz necessariamente à extinção do correspondente procedimento. Falecido o arguido e extinto, em consequência, o procedimento criminal, verifica-se a inutilidade superveniente do processo. Contudo, a extinção da acção penal por óbito do arguido não determina, à luz da Lei Processual Penal da Blogosfera, o mesmo efeito quanto ao pedido de indemnização cível formulado contra responsável solidário, no caso, A.Menina.

O Escrivão Adjunto
xxx

Bloguótico disse...

- EXMºS SRS. DRS. GAMA E COLOMBO:

como facilmente se depreende do comunicado do “Grande, Único, Fantástico, Errante e já mais esquecido, José Tréno”, as acusações de que sou vítima no V/ ofício, são manifestamente infundadas e inverídicas. Não há prova, nem pode haver, que a instauração do processo em causa tenha, de alguma forma, contribuído para o referido desfecho. Aliás, o próprio comunicado o espelha.
Sem prescindir, acresce que, face às demais declarações do mesmo, é legítimo poder concluir-se terem sido outras razões que motivaram tal desfecho. Aparentemente (e sublinho o aparentemente) os conflitos conjugais da V/ constituinte eram já recorrentes, agravando-se, de dia para dia, de tal forma que a vida do casal se tornou insustentável.
Sem outro assunto de momento,
Bloguótico

Rita Mendes disse...

já está ;)

Soraia Silva disse...

Blóguotico

Eu ate percorria a uma advogada,mas isso era se eu me sentisse culpada por alguma coisa...

A lei da vida dita-nos que somos livres de dizer o que queremos, que a verdade deve ser sempre uma prioridade quer magoe ou nao o outro.
limitei-me a dizer o que achava, uma vez que os teus comportamentos sempre foram suspeitos, demosntrando sempre uma "atrofia cerebral" (LOL).

Apenas me demonstrei preocupada pela tua ausencia, e felicitava que no fundo viesses ja curado.

E ficas a saber que nao vais jantar fora Às minhas custas :P:P

sem outro assunto de momento aceite os meus respeitosos cumprimentos

Atentamente
Soraia Silva

Bloguótico disse...

- BOO: já confirmei! ;D

- SORAIA SILVA: ufa, felizmente li ali algures um "LOOL"... é que esse coment parecia-me um pouco sério de mais para um post como este... num blogue como o meu!:D
Seja como for, estou disposto a baixar a indemnização peticionada... 7€ e não se fala mais nisso! LOL

Anónimo disse...

Eu confessava para reduzir à pena!

Bloguótico disse...

- SECUNDINO: sensato conselho!! LOOOL