Não é meu apanágio servir-me de vivências profissionais do meu dia-a-dia para fazer delas publicações no "crónica", contudo, não resisti à tentação de partilhar convosco uma situação, no mínimo, surpreendente, ocorrida numa sala de audiência de determinada comarca! Em causa estava a inquirição de uma testemunha arrolada nos autos de processo de inventário mandado instaurar por cliente nosso, por óbito de seu pai, onde se pugnava saber, entre o mais, se determinado saldo bancário indicado numa das verbas constantes da relação de bens apresentada, integrava, ou não, acervo hereditário.
No fundo, discutia-se se aquele saldo fazia parte da massa de bens que integra o património deixado pelo inventariado/falecido para, se for o caso, se proceder à posterior partilha da herança, até então indivisível por ficção legal.
Ora, no decurso da aludida inquirição, algo de inédito aconteceu, pelo menos para os presentes naquela sala do Insigne Tribunal! Antes mesmo de se estabelecer qualquer diálogo com a testemunha, a primeira impressão com que se ficou era a de que a senhora mostrava sinais de quem não se encontrava em condições para depor no processo, por diversas ordens de razões que não importa aqui e agora realçar! Tais suspeitas, depressa se viriam a tornar em certezas quando o Meritíssimo Juiz concedeu a palavra aos mandatários das partes para inquirirem a testemunha, que viria a presentar-nos com um depoimento pouco claro, manifestamente delirante e ostensivamente sugestionado e limitado à ficção! A dada altura, sem que nada nem ninguém, o fizesse prever, quando se discutia uma eventual co-titularidade da conta em causa com certa senhora, estranha à família, a testemunha levanta-se da sua cadeira, caminha até junto da secretária dos Advogados, perante o olhar incrédulo de todos os presentes, e apoiando o cotovelo na secretária, olhos nos olhos e num tom de voz mais silencioso mas não menos incoerente, confessa ao Colega que eu acompanhava, que o falecido era muito boa pessoa mas que "SEMPRE GOSTOU DE DAR UMAS MOCADINHAS", enquanto o exemplificava com gestos que, creio, não terão dificuldades em perceber quais! Escusado será dizer que, estando eu a escassos centímetros da senhora, e constatando que nem o Exmº Sr. Dr. Juiz conseguiu manter a compostura que se exige, conter-me não foi preocupação minha! Felizmente, a pressa com que se iniciou a diligência foi a mesma com que o Meritíssimo Juiz a deu por finda, sem que houvesse a necessidade de me ter sido dada ordem de expulsão da sala por as minhas, ainda que contidas, gargalhadas virem a ser entendidas como ofensivas para o Tribunal! Enfim...